Portaria
RFB
nº 390, de 21 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2019, seção 1, página 22)
Autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Histórico de alterações
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XI do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Instrução Normativa MP/SGP nº 1, de 31 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, no § 2º do art. 2º e no art. 6º da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º As atividades autorizadas à execução na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil são as constantes no Anexo Único desta Portaria.
VI - Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
456,
de
08 de março de 2019)
VII - Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
1431,
de
22 de agosto de 2019)
VIII - Análise de Interesse Fiscal.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
RFB
nº
456,
de
08 de março de 2019)
IX - Formulação e Análise de Atos Relacionados aos Processos de Trabalho da Tributação;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
106,
de
13 de janeiro de 2022)
XIII - Elaborar Proposta de Súmula no Contencioso Administrativo;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
734,
de
16 de abril de 2020)
XIV - Acompanhamento Diferenciado de Maiores Contribuintes; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
734,
de
16 de abril de 2020)
XV - Realizar Pesquisa e Seleção para Auditoria Fiscal.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
RFB
nº
734,
de
16 de abril de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.