Portaria RFB nº 106, de 13 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2022, seção 1, página 31)  

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, que autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria RFB nº 1.423, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º O item IX do Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - Formulação e Análise de Atos Relacionados aos Processos de Trabalho da Tributação;" (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.