Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 30, de 20 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2019, seção 1, página 20)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 111, de 16 de agosto de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR-DECEX , no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.014230/1218-08, com fulcro no artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ODEBRECHT OLEO E GAS S/A, CNPJ nº 08.091.102/0001-71, até 09/09/2022, conforme requerido pelo interessado, repeitados os termos finais constantes no anexo do ADE DECEX nº 36, de 25/04/2018, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.