Ato Declaratório Executivo DRF/MCE nº 3, de 19 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2019, seção 1, página 52)  

Declara a outorga de habilitação para a utilização dos procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto, em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/MCE nº 5, de 22 de maio de 2019)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, I, da Lei nº 10.593/2002 e o art. 1º, I, da Portaria nº 4, de 13 de fevereiro de 2019, da DRF/Macaé, publicada no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 12747.720015/2011-12, declara:
Art. 1º. Fica a empresa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10, situada na Rua do Russel, nº 804, Salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202, 1301, Glória - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.210-010, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013, única e exclusivamente na modalidade de embarque prevista no art. 7º, I, dessa norma.
§ 1º Ficam também habilitados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz:
I - o estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 04.028.583/0002-09, situado na Rua Engenheiro Fábio Goulart, 605, parte, Ilha da Conceição, Niterói/RJ – CEP: 24050-090;
II - o estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 04.028.583/0003-81, situado na Rua Engenheiro Fábio Goulart, 605, parte, Ilha da Conceição, Niterói/RJ – CEP: 24050-090.
§ 2º As exportações serão realizadas a partir da seguinte unidade de produção ou estocagem no mar:
FPSO PEREGRINO - Localização geográfica: Latitude/Longitude: 23.31917º/-41.25834º.
Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 09, de 21 de setembro de 2018, publicado no DOU- Seção 1, nº 185, em 25 de setembro de 2018. swap_horiz
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA TEIXEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.