Portaria RFB nº 55, de 28 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2019, seção 1, página 55)  

Altera a Portaria RFB nº 215, de 15 de fevereiro de 2018, que “Subdelega aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens” e a Portaria RFB nº 8, de 11 de janeiro de 2019, que “Delega e subdelega competência ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva”.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Portaria ME nº10, de 17 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 215, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica subdelegada aos Superintendentes Regionais e Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil a competência a que se refere o art. 1º da Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019, para autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, no interesse de sua respectiva região fiscal, vedada a subdelegação. swap_horiz
Parágrafo único. Fica também subdelegada às autoridades referidas no caput desta portaria a competência a que se refere o art. 5º da Portaria ME nº 10/2019, para autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 (dez) dias da data prevista de partida, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade de seu efetivo cumprimento.” (NR) swap_horiz
Art. 2º A Portaria RFB nº 8, de 10 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………….......……………………………
............................................................................................................
II – autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, competência a que se refere o art. 1º da Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019; swap_horiz
III - autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 (dez) dias da data prevista de partida, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade de seu efetivo cumprimento, competência a que se refere o art. 5º da Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019; swap_horiz
…………………………………………………….................................………..” (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens praticados pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, matrícula Siapecad 1294883, e pelos Superintendentes Regionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil entre a vigência da Portaria ME nº 10, de 2019, e a publicação da presente portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 4º Torna sem efeito o inciso XV do art. 1º da Portaria RFB nº 8, de 10 de janeiro de 2019. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.