Solução de Consulta Cosit nº 339, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2019, seção 1, página 20)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES FUTURAS EM INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.
As normas concernentes a operações de permuta são aplicadas às operações de compra e venda de terreno resolvidas mediante dação em pagamento de unidade imobiliária construída ou a construir.
No caso de a alienante ser pessoa jurídica do ramo imobiliário, tributada com base no lucro presumido e optante pelo regime de caixa, o valor do imóvel recebido em permuta compõe sua receita bruta e é tributado no período de apuração do recebimento deste.
Dispositivos Legais: Parecer Normativo Cosit/RFB nº 9, de 2014.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES FUTURAS EM INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.
As normas concernentes a operações de permuta são aplicadas às operações de compra e venda de terreno resolvidas mediante dação em pagamento de unidade imobiliária construída ou a construir.
No caso de a alienante ser pessoa jurídica do ramo imobiliário, tributada com base no lucro presumido e optante pelo regime de caixa, o valor do imóvel recebido em permuta compõe sua receita bruta e é tributado no período de apuração do recebimento deste.
Dispositivos Legais: Parecer Normativo Cosit/RFB nº 9, de 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.