Portaria RFB nº 2131, de 27 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2018, seção 1, página 75)  
Institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano de 2019.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV e XXX do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (IEI-RFB) para o ano de 2019.
§ 1º O IEI-RFB será calculado trimestralmente com base nos indicadores estratégicos da RFB constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para fins de cálculo do IEI-RFB, as metas para o ano de 2019 são as estabelecidas no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Os cálculos para mensuração do IEI-RFB serão efetuados mediante aplicação da fórmula:
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em que:
Ci = contribuição do indicador “i”, no período de apuração;
Pi = ponderação do indicador “i” na composição do índice;
F = fator de multiplicação para o cálculo do índice.
§ 1º Os 11 indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB terão suas contribuições e ponderações indicadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta definido no Indicador 12 constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Anexo I
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Anexo II
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.