Ato Declaratório Executivo DRF/CPS nº 12, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 31)  

declara restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da pessoa jurídica de que trata o presente ADE.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo administrativo nº 18186.727420/2018-17, declara:
Art. 1o Tornar SEM EFEITO, para o contribuinte MILLENNIUM EDITORA LTDA., CNPJ: 02.381.094/0001-11, o cancelamento da inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) promovido pelo Ato declaratório Executivo nº 66/2018;
Art. 2º Fica restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) UP-08104/00256, da pessoa jurídica acima, conferido pelo ADE nº 0008/2011, de 24/06/2011, pelo prazo de 3 (três) anos, contado a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, conforme estabeleceu o artigo 19 da referida norma, desde que atendidos os requisitos previstos no parágrafo único do respectivo artigo 3º.
Art. 3o Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no diário Oficial da União.
WILSON KAZUMI NAKAYAMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.