Instrução Normativa RFB nº 1852, de 03 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2018, seção 1, página 24)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2045, de 20 de agosto de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.