Instrução Normativa
RFB
nº 1852, de 03 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2018, seção 1, página 24)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.