Portaria RFB nº 1788, de 19 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 55)  

Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 1.384, de 9 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º .......................................................................
§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de julho de 2019, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.