Ato Declaratório SRF nº 14, de 08 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 09/05/1996, seção , página 7848)  

"Declara o valor de ressarcimento dos selos de controle de cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
ANEXO
DIA                 CR

               

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EMPRESA               CLASSE       VALOR         VIGÊNCIA
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                         A       R$ 40,40
                         B       R$ 46,46
                         C       R$ 52,52
SOUZA CRUZ S.A.          D       R$ 60,60   07 de maio de 1996
                         E       R$ 68,68
                         F       R$ 80,80
                         G       R$ 90,90
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                         A       R$ 40,40
                         B       R$ 46,46
                         C       R$ 52,52
PHILIP MORRIS            D       R$ 60,60   5 de maio de 1996
MARKETING S.A.           E       R$ 68,68
                         F       R$ 78,78
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PRODUTO ESTRANGEIRO   ESPECIAL   R$ 109,08  1º de maio de 1996
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EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.