Portaria
DRF/JNE
nº 35, de 31 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2018, seção 1, página 28)
Dispõe acerca do agendamento do atendimento ao contribuinte no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte, Agências e Posto de Atendimento circunscricionadas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE – CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340, incs. I a III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016 e Nota RFB/SUARA nº 04, de 24 de Junho de 2015, e objetivando a racionalidade do atendimento presencial da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte – CE, Agências e Posto de Atendimento circunscricionados, resolve:
Art. 1º- Estabelecer que todos os serviços referentes às pessoas físicas e jurídicas serão atendidos no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da DRF/JNE, nas Agência da Receita Federal do Brasil - ARF em Iguatu e Brejo Santo, e no Posto de Atendimento em Crato, exclusivamente mediante agendamento prévio do serviço demandado na página da RFB na internet.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços relativos ao protocolo de documentos.
Art. 2º- Os procedimentos de construção da grade de horários de agendamento serão realizados pela chefia do CAC, Agências e supervisor do Posto de Atendimento circunscricionados, considerando a demanda e a capacidade de atendimento.
Parágrafo único. Cabe ao chefe do CAC, Agentes da Receita Federal do Brasil, e supervisor do Posto de Atendimento, de acordo com sua capacidade de atendimento e especificidades locais, dispensar o agendamento exclusivo para os serviços demandados pelas pessoas físicas.
Art. 3º - O disposto no art. 1º desta Portaria não se aplica às pessoas jurídicas de direito público do Estado e dos Municípios, no âmbito das respectivas circunscrições, para as quais deverão ser disponibilizadas, no Sistema de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento - SAGA, senhas de ofício (Prefixo OF), de modo a se estabelecer o atendimento institucional diferenciado.
Art. 4º- Casos excepcionais de atendimento sem prévio agendamento serão analisados pela chefia do CAC, Agentes e Supervisor do Posto de Atendimento, ou por seus respectivos substitutos eventuais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.