Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 50, de 03 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2018, seção 1, página 36)  

Declara concedida a inscrição no Registro Especial de Estabelecimento Produtor de Bebidas Alcoólicas.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 82, de 15 de abril de 2024)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 340, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 430, de 9 de outubro de 2017, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e conforme documentos integrantes do Processo nº 10660.723353/2018-07, declara:
Art. 1o Inscrito no Registro Especial, sob o nº 06106/164, como PRODUTOR, a Sociedade Empresária CACHAÇA ENCOMENDA REAL LTDA, CNPJ n.º 28.189.318/0001-81, com endereço no Sítio Recreio, km. 18 da Estrada Baependi a São Tomé das Letras, Zona Rural, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, CEP 37443-000, na atividade de produtora de aguardente de cana (cachaça), classificação fiscal 2208.40.00, marcas: ENCOMENDA REAL OURO e ENCOMENDA REAL PRATA, em vasilhames de vidro não retornáveis de 275ml e 700ml.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. Esclareça-se que o registro ora concedido não alcança qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.