Ato Declaratório CSAR nº 14, de 18 de julho de 1988
(Publicado(a) no DOU de 20/07/1988, seção 1, página 0)  

"Divulga códigos de receita."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 97, de 15 de dezembro de 2006)
O Coordenador do Sistema de Arrecadação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da Instrução Normativa do SRF nº 38, de 6-5-85, e no Decreto-Lei nº 2.442, de 23-6-88,
DECLARA:
A parcela do produto de arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23-6-88, será recolhida ao Tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Campo

O que deve conter

01

Carimbo padronizado do CGC, de forma legível

03

A data do recolhimento

04

88

08

O código 2655

10

O valor a ser recolhido

14

O mesmo valor constante do campo 10

16

"Repasse previsto no Decreto-Lei nº 2.442/88"

João Gomes Gonçalves
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.