Ato Declaratório Executivo
DRF/CBA
nº 130, de 06 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2018, seção 1, página 21)
Declara nula de ofício a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 43, de 13 de agosto de 2019)
O DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 35 II, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 10183.726.050/2016-49. declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.