Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 10, de 30 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/09/2018, seção 1, página 45)  

"Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País que menciona."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, com amparo no caput do art. 270 e no inciso II do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, com base no art. 10 da IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, com sua redação dada pela IN RFB nº 1512, de 7 de novembro de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10480.721423/2014-79, resolve:
CONCEDER a prorrogação do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratados por empresas sediadas no exterior, objeto do Ato Declaratório Executivo nº 8, de 2 de maio de 2014, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal, à empresa habilitada, em caráter precário, para operar o regime, ESTALEIRO ATÂNTICO SUL S/A, inscrita no CNPJ sob o número 07.699.082/0001-53, estabelecida na Ilha de Tatuoca, s/nº, Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, CEP 55.590-70, Ipojuca-PE, relativo à construção de uma unidade de plataforma de perfuração, denominada Leblon, de 12 de junho de 2018 para 13 de junho de 2019. swap_horiz
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.