Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 8, de 02 de maio de 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2014, seção 1, página 12)  

Habilitação ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro aplicado à construção de bem destinado à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural.

(Vide Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 10, de 30 de agosto de 2018)
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 300, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e, ainda, pelo artigo 9º, inciso IV, e art. 10, da IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, alterada pela IN RFB nº 564, de 24 de agosto de 2005, e pela IN RFB nº 1.410, de 25 de novembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10480.721423/2014-79, declara:
Art. 1º. Habilitada, em caráter precário, a empresa ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.699.082/0001-53, situada na Ilha de Tatuoca, s/nº, Complexo Industrial Governador Eraldo Gueiros, CEP 55.590-970, em Ipojuca-PE, ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro, operado em estaleiro naval e aplicado à construção de uma unidade completa de perfuração (navio-sonda), denominada “DRU 4 Leblon”, contratada por empresa sediada no exterior, de que trata o presente processo, atividade a ser executada no endereço acima indicado.
Art. 2º. A empresa ora habilitada fica autorizada a operar o regime durante o prazo de vigência do Contrato de fornecimento de equipamentos, materiais e de serviços de construção, firmado em 3 de outubro de 2011, entre o Estaleiro Atlântico Sul S. A. e EAS International Inc., observando a data pactuada para a conclusão do objeto do referido contrato, mediante o Cronograma de Execução de Obras apresentado, que indica 12 de julho de 2017.
Art. 3º. O controle da operação do regime de que trata este Ato será efetuado pela Inspetoria da Receita Federal em Recife, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA MARIA GASPARINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.