Portaria DRF/UBB nº 40, de 29 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2018, seção 1, página 71)  

Disciplina as rotinas operacionais a serem adotadas pelo recinto alfandegado (porto seco) jurisdicionado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberaba/MG

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/BHE nº 160, de 04 de junho de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.