Portaria Derat/SPO nº 229, de 09 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2018, seção 1, página 110)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022)
A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art.1º - Delegar competência ao Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário (Dicat) em relação às seguintes atribuições:
I- expedir e assinar Guias de Levantamento de Depósito - GLD, bem como estabelecer comunicação direta com a Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor;
II- firmar quaisquer documentos que envolvam a transferência de Títulos das Dívidas Agrárias - TDA apresentados à RFB para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 3º - Revogar a Portaria Derat/SPO nº 279 de 1 de agosto de 2012, publicada no DOU de 3 de agosto de 2012.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.