Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 50, de 18 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2018, seção 1, página 52)  

Indeferir Requerimento de Habilitação Definitiva de pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pela Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, com base no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 46, de 22 de maio de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, e o constante do processo administrativo/dossiê nº 10010.024113/0218-91 , resolve:
Art. 1º Indeferir à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, de que trata o art. 1° e 2º do Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e os artigos 1° ao 3° e 19, § 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 25 de julho de 2007:
Nome empresarial: NEOLAT COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA
Nº Inscrição no CNPJ: 07.876.067/0001-33
Período de Vigência do Projeto: 01/09/2016 a 31/05/2019
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.