Solução de Consulta Interna Cosit nº 4, de 25 de maio de 2018
(Publicada no sítio da RFB na internet em 25/06/2018)  

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
LEI Nº 12.810/2013. PARCELAMENTO DE DÉBITO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POR MUNICÍPIO, NA CONDIÇÃO DE CORRESPONSÁVEL. POSSIBILIDADE.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, os Municípios que forem acionistas majoritários de sociedades de economia mista e que, por força de sua condição de responsáveis tributários por débitos dessas sociedades, forem incluídos na Certidão de Dívida Ativa da União – DAU como codevedores, podem parcelá-los.
Dispositivos Legais: CTN, arts. 111, I, 121, 151, VI; Lei nº 12.810/2013, art. 1º; Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 4º e 5º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.