Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 9, de 17 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2018, seção 1, página 50)  

Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 12, de 22 de maio de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340, inciso II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013; e considerando ainda as informações constantes no Dossiê Digital de Atendimento nº 10100.002068/0418-30, declara:
Art. 1°. Inscrita no Registro Especial, sob o n°06101/215, a empresa CACHAÇA ARTESANAL IPOEMA LTDA, CNPJ: 10.472.332/0001-22, estabelecida no Sítio Licuri, s/n, zona rural do Distrito de Ipoema, Município de Itabira, CEP: 35.905-00, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2° . O estabelecimento exerce as atividades de PRODUTOR, ENGARRAFADOR e ATACADISTA dos produtos a seguir discriminados:

NCM e EX

Produto

Marca

Tipo Rec.

Cap. Rec. (ml)

Registro no MAPA

22084000

CACHAÇA (Aguardente de cana-de-açúcar)

MINEIRIANA AMBURANA

Vidro

160

700

MG000469-3.000001

22084000

CACHAÇA (Aguardente de cana-de-açúcar)

MINEIRIANA CARVALHO

Vidro

160

700

MG000469-3.000002

22084000

CACHAÇA (Aguardente de cana-de-açúcar)

MINEIRIANA

Vidro

160

700

MG000469-3.000003


Art. 3° - O presente registro especial será cancelado, a qualquer tempo, se, posteriormente à concessão ocorrer qualquer um dos fatos mencionados no art. 8° da IN RFB n° 1.432, de 2013, com alterações posteriores, tais como o desatendimento principal ou acessória, relativa a tributo ou contribuição administrada pela Receita Federal, bem como a prática de crimes ou infrações mencionadas no referido dispositivo.
Art. 4° - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.