Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 66, de 20 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2012, seção 1, página 20)  

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ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: A contribuição adicional a que se refere o art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048, de 1942, equivalente a 20% (vinte por cento) da contribuição geral devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) pelas empresas que tiverem mais de 500 (quinhentos) empregados, na forma da legislação aplicável, é arrecadada, fiscalizada e cobrada pelo próprio SENAI, e não pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 4.048, de 1942, art. 4º, § 2º, e art. 6º; Decreto-Lei nº 4.936, de 1942, art. 3º; Decreto-Lei nº 6.246, de 1944, art. 1º, § 5º, e art. 3º; Lei nº 11.457, de 2007, arts. 1º, 2º e 3º, § 2º.
SC SRRF04-Disit nº 66-2012.pdf
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