Portaria MF nº 153, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2018, seção 1, página 21)  

Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 1634, de 21 de dezembro de 2023) (Vide Portaria MF nº 1634, de 21 de dezembro de 2023)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 25 e no § 3º do art. 49 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos arts. 67 e 76 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e do Decreto nº 9.266, de 15 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Inclui-se na Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, o ANEXO IV que contém o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em concordância com o Decreto nº 9.266, de 15 de janeiro de 2018, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo II desta Portaria. swap_horiz
Art. 3º O Anexo II da Portaria MF nº 343, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Inclui-se na competência das Seções o recurso voluntário interposto contra decisão de 1ª (primeira) instância, em processo administrativo de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso, bem como de reconhecimento de isenção ou de imunidade tributária. swap_horiz
........................................................................." (NR)
"Art. 15. .........................................................
.........................................................................
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica no caso da Turma da CSRF em que o Vice-Presidente do CARF exerça o mandato de conselheiro." (NR) swap_horiz
"Art. 16. ..........................................................
.........................................................................
§ 3º O Presidente do CARF, na presidência de Turma da CSRF, será substituído pelo Presidente da Seção de Julgamento de mesma competência da Turma da CSRF e, na impossibilidade, por um dos demais Presidentes de Seção. swap_horiz
§ 4º O Vice-Presidente do CARF, na vice-presidência de Turma da CSRF, será substituído por um dos Vice-Presidentes de Câmara da Seção de Julgamento vinculada à Turma da CSRF correspondente, aplicando-se a esse Vice-Presidente de Câmara a regra de substituição prevista no inciso I do caput. swap_horiz
............................................................................" (NR)
"Art. 17. ...........................................................
..........................................................................
IX - promover os atos necessários ao redirecionamento de processos, quando houver movimentação indevida para o colegiado, ou necessidade de devolução, nos casos previstos neste Regimento; swap_horiz
...........................................................................
XI - representar ao Coordenador-Geral de Gestão do Julgamento nas hipóteses de descumprimento, pelos conselheiros das respectivas turmas, de prazos regimentais para relatar e formalizar acórdãos, resoluções e embargos; e swap_horiz
..........................................................................." (NR)
"Art. 19. ............................................................
...........................................................................
VII - praticar atos inerentes à presidência de Câmara vinculada à Seção nas ausências simultâneas do Presidente da Câmara e de seu substituto; swap_horiz
VIII - encaminhar à Direj proposta, própria ou encaminhada por Presidente de Câmara, para edição de súmula ou resolução de uniformização; swap_horiz
IX - convocar suplente de conselheiro, nas hipóteses de vacância, impedimento, interrupção de mandato, licença ou ausência de conselheiro; e swap_horiz
X - substituir o Presidente do CARF na admissibilidade de embargos e no exame de agravos, bem como nas demais atividades judicantes." (NR) swap_horiz
"Art. 20. ............................................................
...........................................................................
V - identificar a ocorrência de vagas de conselheiro e solicitar às respectivas representações a indicação, em lista tríplice, de nomes para seleção e designação para as vagas existentes; swap_horiz
.............................................................................
VIII - definir a quantidade de turmas extraordinárias por Seção, bem como a especialização das turmas por tributo ou matéria de competência de uma mesma Seção, mantida a distribuição de processos já realizada; swap_horiz
..............................................................................
XII - encaminhar às representações, periodicamente ou quando solicitado, relatório das atividades dos respectivos conselheiros; swap_horiz
XIV - declarar a intempestividade de recurso voluntário, quando a matéria não tenha sido questionada pelo sujeito passivo; e swap_horiz
XV - definir a competência, dentre os Presidentes de Câmara, para analisar a admissibilidade dos recursos especiais em face de acórdãos de turmas extraordinárias. swap_horiz
.............................................................................
Parágrafo único. O Presidente do CARF, na condição de Presidente do Pleno e da CSRF, será substituído por um dos Presidentes de Seção." (NR) swap_horiz
"Art. 28. A escolha de conselheiro representante da Fazenda Nacional recairá sobre os candidatos indicados em lista tríplice encaminhada pela RFB, e a de conselheiro representante dos Contribuintes recairá sobre os candidatos indicados em lista tríplice elaborada pelas confederações representativas de categorias econômicas e pelas centrais sindicais. swap_horiz
..........................................................................." (NR)
"Art. 30. ............................................................
...........................................................................
§ 2º Caso a confederação representativa de categoria econômica ou central sindical não apresente a lista tríplice no prazo estabelecido no § 1º, a indicação à vaga será solicitada a outra confederação ou central sindical. swap_horiz
...........................................................................
§ 4º O candidato considerado apto pelo CSC, que não tenha sido designado para o preenchimento da vaga em aberto poderá integrar outras listas tríplices sem necessidade de nova avaliação, no período de até 24 (vinte e quatro) meses da primeira indicação. swap_horiz
§ 5º As confederações e centrais sindicais poderão submeter a exame prévio currículo de candidato a conselheiro, podendo o considerado apto pelo CSC integrar lista tríplice. swap_horiz
§ 6º Na hipótese de as representações não suprirem as vagas existentes, o CARF poderá divulgá-las para que interessados, que preencham os requisitos regimentais, encaminhem o respectivo currículo ao órgão, que o repassará à representação indicada pelo candidato." (NR) swap_horiz
"Art. 31. ............................................................
Parágrafo único. As listas tríplices elaboradas pelas entidades mencionadas nos incisos I e II do caput do art. 29 deverão ser publicadas no sítio do CARF antes do início do processo de seleção de que trata o Anexo III, bem assim o currículo mínimo do candidato que vier a ser designado para a vaga." (NR) swap_horiz
"Art. 33. ............................................................
...........................................................................
§ 3º Na hipótese de que trata o caput, o CARF encaminhará às representações relatório a respeito da produtividade dos respectivos conselheiros e informações sobre a ocorrência de situações que podem ensejar a perda de mandato." (NR) swap_horiz
"Art. 40. ............................................................
...........................................................................
§ 2º É permitida a recondução de conselheiro, titular e suplente, desde que o tempo total de exercício no mandato não exceda ou venha a exceder 6 (seis) anos, ressalvada a hipótese em que o conselheiro exerça encargo de Presidente de Câmara, de Vice-Presidente de Câmara, de Presidente de Turma ou de Vice-Presidente de Turma, cujo prazo máximo será de 8 (oito) anos. swap_horiz
...........................................................................
§ 14. O limite temporal de que trata o § 2º não se aplica na hipótese de o conselheiro exercer função de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo - 101.3 (FCPE 101.3). swap_horiz
§ 15. No caso de dispensa de encargo de que trata a parte final do § 2º ou de função de que trata o § 14, o conselheiro continuará a exercer o mandato, salvo se já tiver ultrapassado o limite temporal de que trata o § 2º, hipótese em que deverá ser observado o disposto no § 9º." (NR) swap_horiz
"Art. 42. ............................................................
...........................................................................
§ 2º As vedações de que trata o § 1º também são aplicáveis ao caso de conselheiro que faça ou tenha feito parte como empregado, sócio ou prestador de serviço, de escritório de advocacia que preste consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ao interessado, bem como tenha atuado como seu advogado, nos últimos dois anos. swap_horiz
§ 3º O conselheiro estará impedido de atuar como relator em recurso de ofício, voluntário ou recurso especial em que tenha atuado, na decisão recorrida ou no julgamento de embargos contra ela opostos, como relator ou redator relativamente à matéria objeto do recurso. swap_horiz
..........................................................................." (NR)
"Art. 44. ............................................................
§ 1º No caso de impedimento ou suspeição do relator, o processo será devolvido à Cegap para novo sorteio no âmbito das turmas competentes de uma mesma Seção de Julgamento, exceto quando se tratar de turma da CSRF, em que o novo sorteio dar-se-á no âmbito da mesma turma. swap_horiz
§ 2º Até 5 (cinco) dias da data da reunião de julgamento, o conselheiro impedido ou sob suspeição em relação a processo pautado deverá comunicar a situação à Presidência da Câmara ou da Seção de Julgamento e à Diaju." (NR) swap_horiz
"Art. 45. ............................................................
...........................................................................
IV - deixar de praticar ato processual, após ter sido notificado pelo Presidente do CARF, da Seção, da Câmara ou da Turma de julgamento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias; swap_horiz
...........................................................................
XVII - deixar de cumprir, reiteradamente, as metas de produtividade determinadas pelo Presidente do CARF; swap_horiz
XVIII - deixar reiteradamente de prestar informações sobre a admissibilidade de embargos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do despacho do Presidente da Turma que o tenha designado; swap_horiz
XIX - na condição de suplente integrante de turma extraordinária, reiteradamente, deixar de proferir seu voto no prazo estabelecido, sem motivo justificado, relativamente a processos em pauta de sessão não presencial virtual; e swap_horiz
XX - na condição de relator de turma ordinária, turma extraordinária ou de turma da CSRF, deixar de apresentar, reiteradamente, ementa, relatório e voto, completos, relativamente a processo em pauta. swap_horiz
§ 1º Para efeitos do disposto nos incisos II, V, XVII, XVIII, XIX e XX do caput, fica caracterizada a reiteração: swap_horiz
...........................................................................
III - no caso previsto no inciso XVII do caput, pelo não cumprimento das metas, por 3 (três) vezes, consecutivas ou alternadas, no período de 12 (doze) meses; swap_horiz
IV - no caso previsto no inciso XVIII do caput, pelo não cumprimento da prestação de informação, por 3 (três) vezes, consecutivas ou alternadas, no período de 12 (doze) meses; swap_horiz
V - no caso previsto no inciso XIX do caput, pela omissão, em face de 1 (um) ou mais processos submetidos no mesmo prazo à sua apreciação, por 3 (três) vezes, consecutivas ou alternadas, no período de 12 (doze) meses; e swap_horiz
VI - no caso previsto no inciso XX do caput, pela não apresentação de ementa, relatório e voto, completos, em face de 1 (um) ou mais processos pautados na mesma reunião de julgamento, por 3 (três) vezes, consecutivas ou alternadas, no período de 12 (doze) meses. swap_horiz
§ 2º Para as 2 (duas) primeiras inobservâncias de quaisquer dos prazos de que trata o § 1º, o Coordenador-Geral de Gestão do Julgamento deverá notificar o conselheiro de que a conduta pode vir a caracterizar perda do mandato. swap_horiz
§ 3º Para a 3ª (terceira) inobservância de quaisquer dos prazos de que trata o § 1º, o Coordenador-Geral de Gestão do Julgamento deverá notificar o conselheiro de que a conduta caracterizou hipótese de perda de mandato. swap_horiz
...........................................................................
§ 5º O Coordenador-Geral de Gestão do Julgamento remeterá à Coordenação de Gestão Coorporativa as cópias das notificações de que trata este artigo, para encaminhamento à representação de origem do conselheiro, conforme o caso. swap_horiz
............................................................................
§ 11. Para fins de verificação da reiteração de que trata este artigo, considera-se o intervalo de 12 (doze) meses a partir da primeira ocorrência notificada." (NR) swap_horiz
"Art. 47. ............................................................
§ 1º Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, será formado lote de recursos repetitivos e, dentre esses, definido como paradigma o recurso mais representativo da controvérsia. swap_horiz
§ 2º O processo paradigma de que trata o § 1º será sorteado entre as turmas e, na turma contemplada, sorteado entre os conselheiros, sendo os demais processos integrantes do lote de repetitivos movimentados para o referido colegiado. swap_horiz
§ 3º Quando o processo paradigma for incluído em pauta, os processos correspondentes do lote de repetitivos integrarão a mesma pauta e sessão, em nome do Presidente da Turma, sendo-lhes aplicado o resultado do julgamento do paradigma." (NR) swap_horiz
"Art. 49. ............................................................
...........................................................................
§ 5º O processo conexo, decorrente ou reflexo e o que retornar de diligência ou em razão de acórdão de recurso especial e de embargos de declaração será distribuído ao mesmo relator ou redator, independentemente de sorteio, ressalvados o retorno de processo com acórdão de recurso especial e os embargos de declaração em que o relator ou redator não mais pertença à turma de origem, que serão apreciados por essa, mediante sorteio entre seus conselheiros. swap_horiz
...........................................................................
§ 10. Na hipótese de o relator se declarar impedido ou sob suspeição, o processo correspondente deverá ser devolvido à Cegap no prazo de até 10 (dez) dias, e será sorteado entre as turmas integrantes da Seção." (NR) swap_horiz
"Art. 50. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio, o relator já deverá ter indicado para pauta os processos a ele sorteados. swap_horiz
§ 1º O Coordenador-Geral de Gestão do Julgamento fará encaminhar mensalmente aos conselheiros relatório contendo os processos distribuídos e não incluídos em pauta de julgamento e os julgados pendentes de formalização de decisão. swap_horiz
§ 2º O processo que retornar de diligência deverá ser distribuído ao relator, que os indicará para inclusão em pauta de julgamento no prazo máximo estabelecido no caput. swap_horiz
............................................................................
§ 4º Incumbe ao Coordenador-Geral de Gestão do Julgamento o controle dos prazos regimentais e a competência para notificar o relator ou redator designado da expiração dos prazos nos termos do art. 45. swap_horiz
..........................................................................." (NR)
"Art. 52. As turmas ordinárias, as turmas da CSRF e as turmas extraordinárias realizarão até 12 (doze) reuniões ordinárias por ano, facultada a convocação de reunião extraordinária pelo Presidente de Câmara, pelo Presidente da Seção ou pelo Presidente do CARF. swap_horiz
..........................................................................." (NR)
"Art. 56. ............................................................
...........................................................................
§ 3º Na impossibilidade de se incluir, na pauta da reunião de julgamento seguinte, processo que tenha o julgamento adiado ou tenha sido retirado de pauta, far-se-á a inclusão na pauta da reunião subsequente. swap_horiz
§ 4º A sessão que não se realizar pela superveniente falta de expediente normal do órgão poderá ser efetuada no 1º (primeiro) dia útil livre, independentemente de nova publicação. swap_horiz
§ 5º Nos casos em que não for possível a realização da sessão no 1º (primeiro) dia útil livre, o processo será incluído na pauta da reunião seguinte e ensejará nova publicação. swap_horiz
§ 6º O pedido de retirada de pauta pelas partes deverá ser comunicado no sítio do CARF com antecedência à reunião de julgamento correspondente. swap_horiz
§ 7º Os pedidos de preferência não prejudicarão a ordem da pauta em relação aos processos para os quais houver presença do patrono." (NR) swap_horiz
"Art. 61. As atas das sessões, depois de aprovadas por todos os integrantes do colegiado, serão assinadas pelo presidente da turma e por quem tenha atuado como secretário da sessão, devendo nelas constar:........................................................................... swap_horiz
§ 3º O Presidente da Turma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para formalização da ata da sessão de julgamento, sujeitando-se às penalidades previstas no inciso III do caput do art. 45. swap_horiz
§ 4º As atas serão publicadas no sítio do CARF na Internet em até 2 (dois) dias úteis após o prazo previsto no § 3º." (NR) swap_horiz
"Art. 61-A. ........................................................
...........................................................................
§ 3º O conselheiro impedido ou sob suspeição em relação a processo pautado deverá comunicar a situação à Presidência da Seção de Julgamento e à Diaju em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta. swap_horiz
..........................................................................
§ 5º O presidente poderá, de ofício, a qualquer momento, ou a pedido justificado do relator apresentado em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta, determinar a retirada do processo de pauta, devendo a motivação, em qualquer caso, ser registrada em ata. swap_horiz
..........................................................................." (NR)
"Art. 63. ............................................................
...........................................................................
§ 10. A retirada de pauta proposta pelo relator por motivo que deveria ser conhecido antes da indicação do processo para a pauta deverá ser objeto de despacho, ficando prejudicado o disposto no § 4º." (NR) swap_horiz
"Art. 65. ............................................................
§ 1º ...................................................................
............................................................................
IV - pelos Delegados de Julgamento, nos casos de nulidade de decisões da delegacia da qual é titular; swap_horiz
V - pelo titular da unidade da administração tributária encarregada da liquidação e execução do acórdão; ou swap_horiz
VI - pelo Presidente da Turma encarregada pelo cumprimento do acórdão de recurso especial. swap_horiz
............................................................................" (NR)
"Art. 68. .............................................................
............................................................................
§ 5º O recurso especial interposto em face de acórdão de turma extraordinária será analisado por qualquer Presidente de Câmara da Seção correspondente, conforme definido em ato do Presidente do CARF." (NR) swap_horiz
Art. 4º O Anexo III da Portaria MF nº 343, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................
............................................................................
IV - definir as diretrizes do processo de seleção e avaliar os candidatos a conselheiro indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelas Confederações representativas de categorias econômicas de nível nacional e Centrais Sindicais para exercer mandato no CARF; e swap_horiz
............................................................................" (NR)
"Art. 4º ................................................................
..............................................................................
§ 2º É vedada a seleção de candidato que não componha uma lista tríplice encaminhada pelo órgão e pelas entidades de que trata o inciso IV do caput do art. 1º. swap_horiz
.............................................................................." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 2015:
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
ANEXO I (Anexo I da Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015) DA NATUREZA, FINALIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CARF swap_horiz
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O CARF tem a seguinte estrutura:
I - ADMINISTRATIVA:
9.1. Divisão de Análise de Recursos e Uniformização de Jurisprudência - Direj swap_horiz
9.2. Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos - Dipro swap_horiz
II - JUDICANTE:
1. Três Seções de Julgamento - Sejul
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Presidência do CARF
Art. 3º São atribuições do Presidente, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno:
I - dirigir, supervisionar, coordenar e orientar as atividades administrativas;
II - coordenar as atividades de gestão estratégica e avaliação organizacional;
III - praticar atos de administração patrimonial, orçamentária, financeira e de pessoal;
IV - editar atos administrativos nos assuntos de competência do CARF;
V - decidir, em grau de recurso, sobre atos praticados por servidores do órgão, bem como avocar a decisão de assuntos administrativos no âmbito do CARF;
VII - distribuir, para estudo e parecer, os assuntos submetidos ao CARF, designando conselheiro, colaborador ou servidor para compor comissões ou grupos de estudo; swap_horiz
VIII - propor modificação do Regimento Interno ao Ministro de Estado da Fazenda;
IX - aprovar os planos e programas anuais e plurianuais de trabalho do CARF;
X - comunicar à Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda indícios de infrações administrativas de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e legislação correlata;
XI - distribuir e estabelecer as atividades das equipes integrantes da estrutura funcional; swap_horiz
XII - suprir e dirimir as omissões e as dúvidas suscitadas na aplicação dos Anexos I, II e III do Regimento Interno; e swap_horiz
XIII - praticar atos de nomeação e exoneração de titular e substituto dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior, códigos DAS 101 e 102, níveis 1, 2 e 3, e designação e dispensa de titular e substituto das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e Funções Gratificadas - FG, exceto para Presidente, Presidente Substituto e Vice-Presidente de Seção, de Câmara e de Turma de Julgamento. swap_horiz
§ 1º O Presidente do CARF, no exercício das atividades de gestão administrativa, patrimonial, financeira e de pessoal, em suas faltas e afastamentos, bem como em caso de vacância, será substituído pelo Coordenador-Geral de Gestão do Julgamento, designado na forma prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990. swap_horiz
§ 2º O Presidente do CARF, no âmbito de suas atribuições, poderá editar atos administrativos, regulamentares e normativos relativos às áreas de gestão e de julgamento, necessários à aplicação do Regimento Interno. swap_horiz
Art. 4º A Presidência do CARF será assistida pela Assessoria Técnica e Jurídica - Astej, dentre outras, nas seguintes atividades: swap_horiz
I - análise e encaminhamento de questões que envolvam aspectos jurídicos e tributários;
III - exame e elaboração de proposta de atos legais, normativos, regulamentares e administrativos, bem como no preparo e despacho de expediente;
IV - prestação de informação em mandado de segurança e outras ações judiciais; swap_horiz
V - controle e acompanhamento dos mandados de segurança e demais ações judiciais e comunicação da tramitação nos respectivos processos administrativos fiscais; swap_horiz
VI - controle dos processos sobrestados por decisão judicial e adoção das providências pertinentes de acordo com o decidido no processo judicial; swap_horiz
VII - análise de arguição de nulidade de decisão do CARF e preparo, quando for o caso, da representação de nulidade; swap_horiz
VIII - acompanhamento das proposições legislativas de interesse do CARF em articulação com as assessorias legislativas dos órgãos do Ministério da Fazenda; swap_horiz
IX - proposição e avaliação das propostas de convênios com outros órgãos e entidades e controle da execução; swap_horiz
X - sistematização do regimento interno e proposição de seu aperfeiçoamento; e swap_horiz
XI - divulgação dos atos legais e normativos inerentes à legislação tributária e processual. swap_horiz
Art. 5º À Equipe Técnica e Jurídica - ETJ incumbe executar as atividades inerentes à ASTEJ. swap_horiz
Art. 6º À Divisão de Controle Interno e Risco - Diris compete: swap_horiz
II - acompanhar e executar as atividades relacionadas com o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle, bem como preparar as respectivas respostas; swap_horiz
III - coordenar os trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual do CARF; swap_horiz
IV - mapear, analisar e avaliar vulnerabilidades inerentes à missão e aos processos organizacionais e sistemas quanto à conformidade, exatidão, adequação e segurança para identificação de riscos; swap_horiz
VII - implementar, disseminar e dar suporte na operacionalização da metodologia de gerenciamento de riscos dos processos organizacionais de forma integrada à gestão da qualidade; swap_horiz
VIII - coordenar e apoiar a execução da política de gerenciamento de riscos; e swap_horiz
IX - representar o órgão em fóruns, comitês, grupos de trabalho e eventos relacionados a assuntos de controle interno e riscos corporativos. swap_horiz
Art. 8º À Divisão de Planejamento e Comunicação - Dipla compete: swap_horiz
I - coordenar e executar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e desenvolvimento organizacional e de comunicação; swap_horiz
II - coordenar e dar suporte à gestão de projetos, processos organizacionais, melhoria contínua e inovação; swap_horiz
III - coordenar e executar as atividades inerentes ao sistema de gestão da qualidade; swap_horiz
IV - coordenar a articulação com as assessorias de comunicação social dos órgãos do Ministério da Fazenda; e swap_horiz
Art. 9º À Seção de Gestão da Qualidade e Inovação - Sages compete: swap_horiz
II - coordenar a realização de auditoria da qualidade e de certificação da qualidade; swap_horiz
III - coordenar a avaliação dos indicadores estratégicos e dos inerentes aos processos de trabalho; swap_horiz
IV - registrar, acompanhar e monitorar as não conformidades e as ações corretivas e preventivas; swap_horiz
V - apoiar os gestores na melhoria contínua dos processos organizacionais e inovação; swap_horiz
I - promover a divulgação das ações inerentes ao planejamento estratégico, à gestão da qualidade e das demais atividades institucionais; swap_horiz
II - promover a articulação com as assessorias de comunicação social dos órgãos do Ministério da Fazenda; swap_horiz
III - executar as atividades de identidade institucional e comunicação visual; e swap_horiz
IV - supervisionar a gestão de conteúdo da intranet e do sítio do CARF. swap_horiz
Art. 12. À Equipe de Estatística e Análise de Dados - EAD compete a prospecção e o levantamento de dados internos e externos para gerar informações e avaliar as atividades inerentes aos processos organizacionais e, ainda: swap_horiz
I - propor, desenvolver e analisar informações e dados estatísticos inerentes às atividades dos processos organizacionais; swap_horiz
II - avaliar a proposição e mensurar indicadores das atividades dos processos organizacionais; swap_horiz
III - propor, desenvolver e avaliar instrumentos de estatística e análise de dados; e swap_horiz
Art. 13. À Equipe de Suporte ao Processo Eletrônico - ESE compete orientar os usuários internos e externos sobre a utilização do eProcesso e, ainda: swap_horiz
III - propor melhorias do sistema e divulgar as funcionalidades implementadas; e swap_horiz
Art. 15. Ao Serviço de Preparo do Julgamento - Sepaj compete: swap_horiz
I - adotar providências relativas aos processos para correta inclusão em pauta; swap_horiz
III - controlar e implementar os pedidos de retirada de pauta deferidos pelo Presidente de Turma; swap_horiz
V - controlar os processos retirados de pauta passíveis de inclusão na sessão de julgamento seguinte. swap_horiz
II - preparar os plenários para a realização das sessões de julgamento; swap_horiz
III - registrar, controlar e comunicar a frequência de conselheiros, bem como a efetiva participação; swap_horiz
IV - realizar, em sessão de julgamento, sorteio de processos aos conselheiros; swap_horiz
V - elaborar a minuta de ata das sessões e submeter à aprovação do Presidente e membros da turma de julgamento; swap_horiz
VI - providenciar a publicação da ata das sessões de julgamento aprovadas pelo Presidente de Turma; e swap_horiz
VII - controlar e comunicar ao Presidente de Turma as solicitações de sustentação oral. swap_horiz
II - conferir a adequação das decisões, inclusive da ementa, com a ata da sessão de julgamento, e submeter à assinatura do Presidente de Turma; swap_horiz
IV - formalizar as decisões dos processos julgados na sistemática de recursos repetitivos, com base na decisão proferida no recurso paradigma; swap_horiz
Art. 21. À Coordenação de Gestão do Acervo de Processos - Cegap compete: swap_horiz
I - coordenar e avaliar as atividades de recepção, triagem e classificação de processos administrativos fiscais; swap_horiz
II - gerenciar a guarda das matrizes dos processos administrativos fiscais digitalizados; swap_horiz
III - coordenar a atividade de preparação de lotes de processos administrativos fiscais para sorteio para as turmas de julgamento; swap_horiz
IV - coordenar o sorteio e movimentação dos processos administrativos fiscais para as turmas de julgamento; swap_horiz
V - avaliar e adotar providências relativas às solicitações de juntada de documentos aos processos administrativos fiscais; e swap_horiz
VI - consolidar e avaliar relatórios gerenciais das atividades da coordenação. swap_horiz
I - triar e classificar os processos administrativos fiscais por competência regimental e matéria, bem assim identificar os processos conexos, prioritários, mandatórios e requisitórios; swap_horiz
II - preparar lotes temáticos, de recursos repetitivos, de processos conexos e demais para sorteio; swap_horiz
III - sortear, distribuir e movimentar os processos administrativos fiscais para as turmas de julgamento, observadas as competências, prioridades, matérias, alegações e as horas estimadas para julgamento, com base no planejamento proposto pela Dipaj; swap_horiz
IV - adotar providências relativas à solicitação de juntada de documentos inerentes aos processos administrativos fiscais constantes do acervo sob sua responsabilidade; e swap_horiz
V - preparar e avaliar relatórios gerenciais das atividades da divisão. swap_horiz
I - recepcionar, conferir, triar e classificar os processos administrativos fiscais; swap_horiz
II - movimentar os processos administrativos fiscais retornados para as áreas pertinentes; swap_horiz
III - manter a guarda e gerir as matrizes dos processos administrativos fiscais digitalizados; swap_horiz
IV - adotar providências relativas à solicitação de juntada de documentos inerentes aos processos administrativos fiscais sob sua responsabilidade; e swap_horiz
I - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de orçamento, logística, gestão de pessoas, documentação e tecnologia e segurança da informação; swap_horiz
II - propor, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de sistemas informatizados, promovendo a integração com os de outros órgãos e usuários; swap_horiz
IV - articular-se com outros órgãos relativamente aos assuntos de sua competência; swap_horiz
VI - coordenar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e dar suporte ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros - CSC; e swap_horiz
VII - coordenar e executar as atividades de relações institucionais, cerimonial e de promoção de eventos de interesse do órgão. swap_horiz
I - organizar, manter e controlar a documentação técnica, regimental e legislativa, a coleção das decisões, atas, ementários em meio digital e o acervo bibliográfico do CARF; swap_horiz
II - gerenciar as atividades relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos de interesse do CARF; swap_horiz
III - coordenar as atividades de atendimento ao público, Ouvidoria e Fale Conosco no CARF; e swap_horiz
I - realizar atendimento ao público em relação às atividades e processos em tramitação no CARF; e swap_horiz
I - planejar e gerenciar os processos de gestão de pessoas, o desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos servidores, relações de trabalho, saúde e qualidade laboral; swap_horiz
II - instruir, analisar e acompanhar processos administrativos relativos à aplicação da legislação de pessoal, bem como elaborar atos, orientações normativas e informações referentes a ações judiciais afetas à área de gestão de pessoas; swap_horiz
III - gerenciar as atividades relacionadas ao exercício de cargos efetivos e em comissão, de servidores ativos, requisitados e cedidos; swap_horiz
IV - subsidiar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais de servidores e remuneração de conselheiros em exercício ou atuação no órgão; swap_horiz
V - efetuar o levantamento de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação da programação de eventos de capacitação; swap_horiz
VI - desenvolver as atividades de gestão e controle do quadro de conselheiros, inclusive vencimento de mandato, vacância e recomposição, em articulação com as representações, e a elaboração dos atos inerentes à designação, perda e expiração de mandato; e swap_horiz
VII - atuar no suporte ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros - CSC. swap_horiz
Art. 29. À Equipe de Desenvolvimento de Competências Institucionais - EDC compete gerenciar práticas de gestão de pessoas com foco no desenvolvimento dos servidores e demais colaboradores, e especificamente, gerenciar as atividades relativas: swap_horiz
I - à capacitação e desenvolvimento dos servidores e demais colaboradores; swap_horiz
III - ao reconhecimento, valorização, saúde e qualidade de vida no trabalho. swap_horiz
Art. 30. À Equipe de Gestão do Quadro de Conselheiros - EGC compete executar as atividades inerentes à gestão do quadro de conselheiros e suporte ao CSC. swap_horiz
I - executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e financeira, recursos materiais e patrimoniais, licitações, transportes, segurança e serviços gerais e auxiliares; swap_horiz
II - coordenar as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição de material de consumo e permanente; swap_horiz
III - controlar os bens permanentes e proceder a inventário periódico; swap_horiz
IV - coordenar as atividades relacionadas a projetos, obras e serviços de engenharia; e swap_horiz
V - executar as atividades de relações institucionais, cerimonial e de promoção de eventos de interesse do CARF. swap_horiz
Art. 32. À Equipe de Gestão de Diárias e Passagens - EDP compete gerir e executar as atividades relativas à concessão de diárias e emissão de passagens. swap_horiz
I - coordenar as atividades de planejamento, modernização e gestão da tecnologia e segurança da informação; swap_horiz
II - estabelecer as políticas, procedimentos, normas e padrões para o ambiente informatizado do CARF; swap_horiz
III - gerenciar a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação do CARF; swap_horiz
IV - identificar necessidades e propor a aquisição de equipamentos do parque de informática e ativos de rede de maneira a renovar e garantir o funcionamento adequado; swap_horiz
V - acompanhar a celebração e execução de contratos relativos às aquisições de equipamentos e serviços de tecnologia da informação; e swap_horiz
VI - desenvolver ou demandar o desenvolvimento de sistemas e aplicativos para melhoria das atividades e dos processos de trabalho. swap_horiz
Art. 34. À Equipe de Tecnologia da Informação - ETI compete executar as atividades de competência do Seinf. swap_horiz
I - coordenar e avaliar a análise de recursos e a divulgação da jurisprudência do CARF; swap_horiz
II - coordenar as atividades de triagem, movimentação e acompanhamento de processos que retornam às turmas de julgamento; e swap_horiz
III - determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas à análise da capacidade de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais. swap_horiz
Art. 36. À Divisão de Análise de Recursos e Uniformização de Jurisprudência - Direj compete: swap_horiz
I - promover a uniformização de procedimentos relativos à análise de recursos; swap_horiz
III - elaborar relatórios gerenciais relativos aos recursos apresentados; swap_horiz
IV - identificar, sistematizar e divulgar a jurisprudência e os precedentes dos julgados do órgão; swap_horiz
V - analisar as propostas de súmula e resolução de uniformização de teses divergentes a serem submetidas ao Pleno da CSRF; swap_horiz
VI - coordenar as atividades de proposição de súmulas vinculantes e sua revisão; e swap_horiz
VII - sistematizar e divulgar as súmulas, resoluções de uniformização e precedentes do órgão, bem como as súmulas e decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. swap_horiz
Art. 37. À Equipe de Análise de Recursos e Uniformização - EAR compete executar as atividades de competência da Direj. swap_horiz
Art. 38. À Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos - Dipro compete: swap_horiz
I - triar e distribuir os processos que retornam às turmas de julgamento do CARF; swap_horiz
II - gerenciar e adotar providências relativas aos processos nas atividades das equipes; swap_horiz
III - informar à Diaju os lotes disponíveis para sorteio, por turma de julgamento, bem como a quantidade de lotes que cada conselheiro deve receber, conforme identificado pela Dipaj; swap_horiz
IV - realizar a conferência, movimentação e expedição dos processos objeto de despachos; e swap_horiz
V - preparar e avaliar relatórios gerenciais sobre as atividades da divisão. swap_horiz
Art. 39. À Equipe de Análise de Retorno e Distribuição - ERD compete executar as atividades de competência da Dipro. swap_horiz
Art. 40. À Divisão de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento - Dipaj compete efetuar o planejamento do sorteio de processos com base nas horas líquidas disponíveis para julgamento e, ainda: swap_horiz
I - solicitar à Cegap o sorteio de processos, observada a capacidade de julgamento das turmas, bem como o acervo pendente de sorteio no âmbito das turmas de julgamento; swap_horiz
II - acompanhar os sorteios e movimentações de processos ou lotes de processos para as turmas de julgamento; swap_horiz
III - avaliar a carga de trabalho dos conselheiros com vistas à realização de sorteios complementares para compatibilizar com as horas disponíveis para julgamento; swap_horiz
IV - preparar relatórios gerenciais da atividade de julgamento e controlar os prazos regimentais; swap_horiz
V - propor a adoção de medidas regimentais em relação ao descumprimento dos prazos e demais regras do regimento interno; e swap_horiz
VI - propor e gerenciar a implantação de sistemas visando maior celeridade e eficiência do julgamento. swap_horiz
Art. 41. À Equipe de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento - EAJ compete executar as atividades de competência da Dipaj. swap_horiz
Art. 42. Os Presidentes das Seções de Julgamento serão nomeados dentre os Presidentes das Câmaras a elas vinculadas. swap_horiz
Parágrafo único. O substituto do Presidente de Seção será designado dentre os demais Presidentes de Câmara. swap_horiz
Art. 43. São atribuições do Presidente de Seção, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno: swap_horiz
II - participar do planejamento e da elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais de trabalho; swap_horiz
III - coordenar as atividades das câmaras, das turmas de julgamento e do quadro de conselheiros e de colaboradores da Seção; swap_horiz
IV - praticar atos inerentes à presidência de Câmara vinculada à Seção na ausência do respectivo presidente; e swap_horiz
Art. 44. A presidência de Câmara será exercida por conselheiro representante da Fazenda Nacional. swap_horiz
Parágrafo único. O substituto de Presidente de Câmara será escolhido dentre os demais conselheiros representantes da Fazenda Nacional com atuação em turma de julgamento vinculada à Câmara. swap_horiz
Art. 45. São atribuições do Presidente de Câmara, além das previstas no Anexo II deste Regimento Interno: swap_horiz
I - participar do planejamento e da elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais de trabalho; swap_horiz
II - praticar atos administrativos inerentes à presidência de turma vinculada à Câmara na ausência do respectivo presidente e de seu substituto; e swap_horiz
I - assistir o Presidente de Câmara nas matérias técnicas pertinentes à Câmara; swap_horiz
II - pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar a elaboração de despachos e decisões; swap_horiz
III - triar e distribuir recursos aos colaboradores e conselheiros para análise; swap_horiz
VI - elaborar minuta de informações em mandado de segurança e outras ações judiciais. swap_horiz
ANEXO II
(Anexo IV da Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, CONFORME DECRETO Nº 9.266, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

1

Presidente

DAS 101.5





Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.2

Equipe

1

Chefe

FG-1





Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Equipe

1

Chefe

FG-1





Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Seção

2

Chefe

FG-1





Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Equipe

1

Chefe

FG-1

Equipe

1

Chefe

FG-2





Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Equipe

4

Chefe

FG-3





Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Equipe

3

Chefe

FG-1





Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

Equipe

5

Chefe

FG-1





Coordenação-Geral de Gestão e Julgamento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Equipe

3

Chefe

FG-1





Presidente de Câmara

6

Presidente

FCPE 101.3

Presidente de Turma

15

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

6

Chefe

FCPE 101.1



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.