Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 39, de 09 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2018, seção 1, página 25)  

Habilitação ao Regime Especial de Produtor de Biodiesel, instituído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005.



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VI do artigo 302 e o inciso VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e com base nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, bem como no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº1.053, de 12 de julho de 2010, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do processo administrativo n° 10183.724585/2017-66, resolve:
Art. 1°. Habilitar ao Registro Especial de Produtor de Biodiesel a pessoa jurídica COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA, CNPJ 29.332.398/0001-45
Art. 1º. Habilitar ao Registro Especial de Produtor de Biodiesel a pessoa jurídica COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA, CNPJ 29.332.398/0002-26   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 40, de 10 de abril de 2018)   (Retificado(a) em 13/11/2020)
Art. 1º Conceder o Registro Especial de Produtor de Biodiesel nº PB-01301/006 para o estabelecimento filial da pessoa jurídica COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA., CNPJ 29.332.398/0002-26.
Art. 2°. O presente ato aplica-se exclusivamente ao tipo específico de atividade de produtor de biodiesel, conforme definido pelo contribuinte e não importador de biodiesel, distinção estabelecida conforme o Parágrafo Único do art. 1º da IN RFB nº 1.053/2010.
Art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regima, conforme art. 7º da IN RFB nº 1.053/2010.
Art.4°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.