Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 19, de 28 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2018, seção 1, página 141)  

Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 130, de 18 de setembro de 2018)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.007511/0218-42, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica QUEIROZ GALVÃO EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S/A, CNPJ (matriz) nº 11.253.257/0001-71, para atuar como operadora, extensivo, também, para todas as filiais, mencionadas na petição de fls. 8 a 10, do referido dossiê, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem ser superiores ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ANEXO

Dossiê Digital de Atendimento nº  10010.007511/0218-42

Nº DO CNPJ

ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)

Nº DO CONTRATO (ANP)

TERMO FINAL

11.253.257/0001-71

PEPB-M-896

4861.0005427/2013-75

31/12/2040

11.253.257/0001-71

PAMA-M-337

4861.0005469/2013-14

31/12/2040

11.253.257/0001-71

PEPB-M-894

4861.0005411/2013-62

31/12/2040

11.253.257/0001-71

PAMA-M-265

4861.0005473/2013-74

31/12/2040

11.253.257/0001-71

FZA-M-90

4861.0005428/2013-10

31/12/2040

11.253.257/0001-71

SEAL-M-351

48610.010826/2015-10

31/12/2040

11.253.257/0001-71

SEAL-M-428

48610.010827/2015-64

31/12/2040

11.253.257/0001-71

CE-M-661

48610.005483/2013-18

31/12/2040


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.