Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 12, de 08 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2018, seção 1, página 49)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.731.568/2017-67, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: CTEEP- COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
Nº Inscrição no CNPJ: 02.998.611/0001-04
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 356, de 28 de novembro de 2017 (DOU: 29/11/2017)
Nome do projeto: Reforços na Subestação Aparecida (21º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão CTEEP nº 008/2000, de 300 de maio de 2017- Resolução Normativa ANEEL nº 443, de 2011)   (Retificado(a) em 18/04/2018)
Nome do Projeto: Reforços na Subestação Norte (21º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão CTEEP nº 008/2000, de 30 de maio de 2017- Resolução Normativa ANEEL nº 443, de 2011)
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 30/05/2017 a 30/09/2018
Nº de matrícula CEI: 512.415.324.278
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.