Ato Declaratório Executivo DRF/GOI nº 10, de 20 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2018, seção 1, página 46)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 405, de 22 de março de 2024)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 270 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 1° a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pelas IN RFB n.º 778, de 2007; nº 955, de 2009; nº 1.237, de 2012; nº 1.267, de 2012; e nº 1.367, de 2013,, e considerando o que consta no processo nº 10120.722596/2018-27, resolve:
Art. 1º Habilitar a empresa CELG GERACAO E TRANSMISSAO S.A., CNPJ nº 07.779.299/0001-73, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto de reforços na Subestação Cachoeira Dourada (Resolução Autorizativa ANEEL n o 6.800, de 21 de dezembro de 2017), detalhado no Anexo da Portaria nº 58, de 2 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU em 5 de março de 2018, de titularidade da pessoa jurídica supra, e com prazo para execução da obra estimado até maio de 2020.
Art. 3º Concluída a participação da Habilitada no projeto, deverá ser pedido o cancelamento da presente habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9º c/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.
Art. 4° A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 5º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.