Portaria RFB nº 398, de 15 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2018, seção 1, página 43)  

Altera Portaria RFB nº 215, de 15 de fevereiro de 2018, que “Subdelega aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens.”

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 215, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica subdelegada aos Superintendentes e Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil a competência a que se refere o art. 6º da Portaria MF nº 40, de 31 de janeiro de 2018, para autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, no interesse de sua respectiva região fiscal, vedada a subdelegação. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.