Ato Declaratório Executivo DRF/CVL nº 10, de 28 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2018, seção 1, página 44)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 60, de 28 de junho de 2022)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL-PR, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º, art. 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, c/c o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 julho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13924.720158/2018-67, resolve:
Art. 1º HABILITAR a pessoa jurídica a seguir identificada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
ANEXO I

Nome Empresarial

Energética Invernadinha Ltda

CNPJ

05.065.286/0001-07

Número da Matrícula CEI

51.242.11871/71

Nome do Projeto

PCH Invernadinha (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.355, de 23 de maio de 2017).

Número da Portaria de Aprovação do Projeto

Portaria SPE/MME nº 15, de 22/01/2018 (DOU 25/01/2018, Seção 1, pág. 126)

Setor de Infra-estrutura Favorecido

Energia

Prazo Estimado p/ Execução da Obra

De 01/12/2017 a 01/12/2019



Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fica obrigada a cumprir todas as condições estabelecidas na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SERGIO CORDEIRO BINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.