Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 60, de 28 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2022, seção 1, página 47)  

Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no § 2º do art. 588 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.116588/2022-96, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica ENERGETICA INVERNADINHA LTDA, CNPJ 05.065.286/0001-07, relativa ao projeto de geração de energia elétrica PCH Invernadinha, matriculado no CEI sob nº 51.242.11871/71, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 15, de 22 de janeiro de 2018, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 25/01/2018, Seção 1, pág. 126, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 10, de 28 de fevereiro de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel/PR, publicado no DOU de 01/03/2018, Seção 1, Pág. 44, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 13924.720158/2018-67. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 26/02/2022.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.