Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 3, de 15 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2018, seção 1, página 26)  

Alteração de característica do alfandegamento quanto ao tipo de carga.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, nos termos da Portaria RFB nº 1.882, de 31de outubro de 2014, e considerando a competência que lhe confere o art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, o que consta do processo nº 10907.720058/2013-46, declara:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 48, de 18 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária destinada à armazenagem e movimentação de granéis líquidos em geral, na importação e na exportação, denominada Terminal Público de Álcool do Porto de Paranaguá - TEPAGUÁ, localizada em área contígua ao Porto Público de Paranaguá, na Av. Bento Rocha, s/nº, Vila da Madeira, Paranaguá (PR), administrada pelo estabelecimento nº 4 da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.621.439/0004-34, composta por 7 (sete) tanques, áreas de pátios, balanças e, ainda, tubulações que interligam as estruturas de armazenagem ao píer público do Porto de Paranaguá, perfazendo um montante de área de 29.153,10 m2.” (NR) swap_horiz
“Art. 3º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, ficando o recinto autorizado a realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos II, V e VI do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 2011.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Permanecem válidas as demais disposições do ADE SRRF09 nº 48, de 2013.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.