Portaria Coana nº 3, de 26 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2018, seção 1, página 39)  

Retificação

Na Portaria nº 3, de 26/01/2018, publicado no DOU de 08/02/2018, Seção 1, página 55: Onde se lê: “"Art. 5º Na hipótese de garantia prestada por pessoa jurídica, o fiador ainda deverá informar na declaração a que se refere o § 3º do art. 3º se a garantia será prestada com base em patrimônio líquido:"” Leia-se: “Art. 5º Na hipótese de garantia prestada por pessoa jurídica, o fiador ainda deverá informar na declaração a que se refere o § 3º do art. 4º se a garantia será prestada com base em patrimônio líquido:” swap_horiz
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.