Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 17, de 08 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2009, seção 1, página 18)  

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ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: A despesa com a complementação de custeio de previdência privada referente ao custo dos serviços passados, dos empregados com direito adquirido ou já em gozo do benefício, ainda que obrigada pelas cláusulas do Edital de Privatização e do contrato de Compra e Venda de Ações, está inserida no computo das contribuições vertidas para a entidade de previdência complementar ficando sujeita na apuração do lucro tributável do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, ao limite global, em cada período de apuração, de até vinte por cento do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao Plano, conforme estabelecido no art. 361 do RIR/99.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: A despesa com a complementação de custeio de previdência privada referente ao custo dos serviços passados, dos empregados com direito adquirido ou já em gozo do benefício, ainda que obrigada pelas cláusulas do Edital de Privatização e do contrato de Compra e Venda de Ações, está inserida no computo das contribuições vertidas para a entidade de previdência complementar ficando sujeita na apuração do lucro tributável do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, ao limite global, em cada período de apuração, de até vinte por cento do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao Plano, conforme estabelecido no art. 361 do RIR/99.
SC Disit-SRRF05 nº 17-2009.pdf
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