Portaria
DRF/SLS
nº 2, de 24 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/01/2018, seção 1, página 22)
Delega competência para prática dos atos a que se refere.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SLS nº 1, de 08 de fevereiro de 2019)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 e artigo 1º do Decreto nº 88.354/1983, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.