Portaria RFB nº 66, de 16 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2018, seção 1, página 110)  

Altera a Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 44, de 28 de fevereiro de 2023)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º Depende de prévia autorização, a participação ativa de servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador. swap_horiz
I – do Secretário-Adjunto, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito nacional; swap_horiz
II – dos Subsecretários, Superintendentes e Chefe de Gabinete, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito distrital ou estadual; e swap_horiz
III – dos delegados da Receita Federal do Brasil, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito municipal. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.