Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 40, de 20 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2018, seção 1, página 17)  

Retificação

No Ato Declaratório Executivo nº 40, de 20/11/17, publicado no DOU de 23/11/17, Seção1, página 23:Onde se lê: “.Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep – Importação e da Cofins – Importação a Empresa RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA – CNPJ nº 07.312.248/0001-37 nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004. ”Leia-se: "Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep – Importação e da Cofins – Importação a Empresa RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA – CNPJ nº 07.312.248/0003-07, cuja matriz possui o CNPJ nº 07.312.248/0001-37, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004." swap_horiz
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.