Ato Declaratório Executivo
ALF/MNS
nº 40, de 20 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2017, seção 1, página 23)
Habilita a empresa que menciona ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.
Histórico de alterações
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM , no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os inciso(s) incisos II e VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de Maio de 2012, considerando o que consta do processo administrativo 12266.721976/2017-34, declara:
Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep – Importação e da Cofins – Importação a Empresa RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA – CNPJ nº 07.312.248/0001-37 nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004.
(Retificado(a) em
09/01/2018)
Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep – Importação e da Cofins – Importação a Empresa RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA – CNPJ nº 07.312.248/0003-07, cuja matriz possui o CNPJ nº 07.312.248/0001-37, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.