Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 40, de 20 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2017, seção 1, página 23)  

Habilita a empresa que menciona ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.

Histórico de alterações



O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM , no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os inciso(s) incisos II e VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de Maio de 2012, considerando o que consta do processo administrativo 12266.721976/2017-34, declara:
Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep – Importação e da Cofins – Importação a Empresa RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA – CNPJ nº 07.312.248/0001-37 nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004.   (Retificado(a) em 09/01/2018)
Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep – Importação e da Cofins – Importação a Empresa RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA – CNPJ nº 07.312.248/0003-07, cuja matriz possui o CNPJ nº 07.312.248/0001-37, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.