Portaria DRF/RJ1 nº 11, de 03 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2018, seção 1, página 22)  

"Delega competência."

Histórico de alterações



A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I-DRF-RJ1, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 17 de outubro de 2017, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com as alterações do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1° Delegar competência aos Auditores em exercício na DIORT/EQSIMPLES para decidir pela inclusão, suspensão, exclusão ou manutenção de contribuintes no Simples Federal, de que trata a lei nº 9.317/1996, ou no Simples Nacional, de que trata a lei complementar nº 123/2006.
Art. 2° Delegar competência ao Chefe da DIORT/EQRES, ou ao seu substituto no exercício da chefia, para autorizar e praticar os atos de operacionalização do pagamento de restituição no valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da DIORT/EQPEF, ou ao seu substituto no exercício da chefia, para assinar os Atestados apresentados pelo contribuinte, com base nos Anexos à IN RFB nº 1226/11, assim como o Atestado de Reconhecimento de Declaração de Ajuste Anual.    (Retificado(a) em 21/03/2018)
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da DIORT/EQPFP, ao seu substituto e ao Auditor Fiscal Nissim Lopez, para assinarem, isoladamente, os Atestados de Residência Fiscal apresentados pelos contribuintes, com base nos Anexos à IN RFB nº 1226/11, assim como os Atestados de Reconhecimento de Declaração de Ajuste Anual.
Art. 4º Delegar competência aos Auditores da DIORT/EQPEJ e da DIORT/EQDEM, listados no Anexo Único da Portaria DRF RJ 1 nº 10, de 03 de janeiro de 2018 , a fim de Rever de Ofício, nas hipóteses previstas no artigo 149 do CTN, o lançamento ou o despacho decisório realizado ou proferido no âmbito da Delegacia.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias contidas em portarias publicadas anteriormente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.