Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 192, de 09 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2009, seção 1, página 94)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: A receita relativa à cessão para o exterior de direitos referentes a créditos de carbono (Protocolo de Quioto) está sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 518 e 519, § 1º, III.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: A receita relativa à cessão para o exterior de direitos referentes a créditos de carbono (Protocolo de Quioto) está sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para fins de apuração da base de cálculo da CSLL pela sistemática do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 9.249/1995, art. 15 c/c art. 20.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Está isenta da Contribuição para o PIS/Pasep a receita relativa à cessão para o exterior de direitos referentes a créditos de carbono (Protocolo de Quioto) cujo pagamento represente ingresso de divisas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP Nº 2.158-35/2001, art. 14, III, § 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Está isenta da Cofins a receita relativa à cessão para o exterior de direitos referentes a créditos de carbono (Protocolo de Quioto) cujo pagamento represente ingresso de divisas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP Nº 2.158-35/2001, art. 14, III.
SC SRRF06-Disit nº 192-2009.pdf
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