Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 13 de dezembro de 2017
(Publicada no sítio da RFB na internet em 27/12/2017)  

ASSUNTO: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL (DRAWBACK)
Não é cabível a aplicação da multa diária e sanção administrativa pelo descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial na hipótese de descumprimento do compromisso de exportação no regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão.
Dispositivos Legais: Art. 107, VII, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 37, de 1966 (com redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833, de 2003); e arts. 383, 389, 390, 728 e 735 do Decreto nº 6.759, de 2009; Portaria Secex nº 23, de 2011.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.