Portaria RFB nº 3338, de 22 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2017, seção 1, página 46)  

Altera a Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, que estabelece normas para participação de servidores em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 44, de 28 de fevereiro de 2023)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do artigo 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Depende de prévia autorização do Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, a participação ativa de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de natureza fiscal de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador. swap_horiz
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§ 3º A solicitação de participação em eventos de que trata o caput somente será encaminhada à autoridade competente para a autorização após a anuência do chefe imediato do servidor.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados:
I – a Portaria RFB nº 1.315, de 25 de outubro de 2004; e
II – o inciso IV do art. 3º da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.