Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 8, de 21 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2017, seção 1, página 833)  

Alfândega provisoriamente o Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 2, de 13 de dezembro de 2018)
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no art. 5º da Portaria RFB nº 2.257, de 11 de setembro de 2012, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 12907.720235/2017-43, declara:
1.Fica alfandegado, em caráter precário, pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, o Aeroporto Internacional de Fortaleza-Pinto Martins, situado no município de Fortaleza-Ce, para realizar as operações previstas nos inc. I a IX e XI do art. 28 da Portaria RFB n º 3.518, de 30 de setembro de 2011, que abrange/compreende as seguintes áreas:
I. Pistas e pátio de manobras quando utilizadas em voos internacionais;
II. Áreas destinadas ao carregamento e descarregamento de aeronaves no transporte Internacional;
III. Pistas de Circulação de veículos e equipamentos de movimentação de cargas para acesso às áreas internacionais acima referidas;
IV. Terminal de Passageiros internacionais, com uma sala destinada ao embarque e outra ao desembarque, com área de 920 m2 e 655 m2 respectivamente;
V. Terminal de Carga composto pelas seguintes estruturas:
a) Armazém destinado às cargas de importação, com área de 1.043,81 m²;
b) Armazém destinado às cargas de exportação, com área de 773,97 m²;
c) Depósito para armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas e, ainda para guarda temporária de amostras, com área total de 157,75 m²;
d) Câmara frigorífica destinada às cargas de importação, com área total de 59,89 m²;
e) Três câmaras frigoríficas destinadas às cargas de exportação, com área total de 420,00 m²;
f) Cofre, com área total de 14,80 m²;
g) Área destinada às cargas de exportação, com área total de 499,50 m²;
h) Área destinada às cargas de importação, com área total de 473,00 m²;
i) Área destinada à paletização de cargas de exportação, com 507,18 m²;
j) Duas salas de controle de acesso aos armazéns, tendo 25,90 m² a sala que antecede o armazém destinado às cargas de exportação e com 13,16 m² a sala que antecede o armazém destinado às cargas de importação e
k) Depósito destinado ao armazenamento de cargas restritas e artigos perigosos,como material bélico,inflamáveis,radiativos,e toda e qualquer carga classificada como perigosa/restrita,com área total de 97,20 m².
2. As operações de que trata o item anterior estão autorizadas na Zona Primária demarcada nos termos do art. 3º - inc. I do Decreto nº 6.749, de 05 de fevereiro de 2009, que consolida o atual Regulamento Aduaneiro – RA.
3. O aeroporto ora alfandegado é administrado pela empresa concessionária FRAPORT BRASIL S/A AEROPORTO DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.059.565/0001-09, licitante vencedora do Leilão nº 01/2016 promovido pela ANAC e que teve a si outorgada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a respectiva concessão para a exploração dos serviços ali prestados conforme o Contrato de Concessão de Aeroportos nº 004/ANAC-2017 – SBFZ, firmado em 18 de julho de 2017, a qual assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
4. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Pinto Martins que, em conformidade com o disposto no art. 16 do Decreto nº 6.759/2009 – RA,/2009, poderá determinar os horários e as condições de realização dos serviços aduaneiros.
5. Ao local em apreço permanece atribuído o código de recinto 3.92.11.01-0.
6. Fica revogado o Ato declaratório Executivo Nº 11, de 16 de julho de 2009.
7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018.
JOÃO LUIS BRASIL GONDIM
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.