Portaria RFB nº 3301, de 14 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2017, seção 1, página 130)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023)
No preâmbulo da Portaria RFB nº 3.301, de 14 de dezembro de 2017, publicada no DOU nº 241, de 18 de dezembro de 2017, seção 1, página 115,
Onde se lê:
“O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso V do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011,”
Leia-se:
“O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso V do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011,” swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.