Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 110, de 04 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2017, seção 1, página 19)  

Declara nulidade de ato cadastral no CNPJ

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 270 e incisos III e VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017 publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e tendo em vista o disposto no artigo 35, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, resolve:   (Retificado(a) em 29/01/2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do artigo 224, III e IX do artigo 302 e VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012 publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto no artigo 35, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, resolve:
Artigo 1º. Declarar nula no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a alteração cadastral relativa à 3ª alteração contratual registrada sob nº 20125037996, em 23/07/2012 na Junta Comercial do Paraná para a pessoa jurídica VJN PUBLICIDADE LTDA., CNPJ 03.067.705/0001-14, diante da constatação de vício no ato cadastral, conforme disposto no artigo 35, inciso II da IN RFB nº 1.634/2016 retornando os dados do CNPJ aos constantes da 2ª alteração contratual registrada sob nº 20010491422, em 09/03/2001, de acordo com o apurado no processo administrativo fiscal nº 11089.720137/2017-24.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.