Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 76, de 08 de setembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2005, seção 1, página 77)  

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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO. COMISSÕES. As comissões pagas a pessoas jurídicas, em decorrência da realização de contratos de locação de imóveis próprios, não geram crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, tendo em vista esses contratos não serem considerados de prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 565, 566, 593 e 594; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITO. COMISSÕES. As comissões pagas a pessoas jurídicas, em decorrência da realização de contratos de locação de imóveis próprios, não geram crédito da Cofins não-cumulativa, tendo em vista esses contratos não serem considerados de prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 565, 566, 593 e 594; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II.
SC SRRF04-Disit nº 76-2005.pdf
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