Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 421, de 23 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 25/02/2005, seção 1, página 14)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS O lucro na venda de imóvel, desde que não caracterizado loteamento ou desmembramento, não corresponde a “ganho de capital auferido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável”, razão pela qual está isento do IRPJ, desde que a entidade cumpra os requisitos legais para o gozo da isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e art. 15, § 3º.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS O lucro na venda de imóvel, desde que não caracterizado loteamento ou desmembramento, não corresponde a “ganho de capital auferido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável”, razão pela qual está isento da CSLL, desde que a entidade cumpra os requisitos legais para o gozo da isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 eart. 15, § 3º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS As entidades isentas estão sujeitas à incidência não-cumulativa da Cofins sobre as receitas não relativas às atividades próprias. Não integram a base de cálculo da Cofins as receitas não-operacionais decorrentes da venda de bem do ativo permanente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13 e 14;Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, II.
SC SRRF06-Disit nº 421-2004.pdf
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