Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 167, de 31 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2017, seção 1, página 59)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

(Vide Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 186, de 06 de agosto de 2020) (Vide Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 201, de 21 de agosto de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.726.776/2017-44, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: EMPRESA SUDESTE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIAS S.A
Nº Inscrição no CNPJ: 26.643.937/0001-79
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 216, de 20 de julho de 2017 (DOU: 24/07/2017)
Nome do projeto: Lote 22 do Leilão nº 13/2015- ANEEL- Segunda Etapa (contrato de concessão nº 19/2017- ANEEL celebrado em 10/02/2017
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 10/02/2017 a 09/02/2022
Nº de matrícula CEI: 5124026674/75
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.