Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 167, de 31 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2017, seção 1, página 59)
Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.726.776/2017-44, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 216, de 20 de julho de 2017 (DOU: 24/07/2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.