Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 201, de 21 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2020, seção 1, página 23)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 19985.720965/2020-66, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativo ao projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 22 do Leilão nº 13/2015-ANEEL - 2ª Etapa (Contrato de Concessão nº 19/2017-ANEEL, de 10/02/2017), matriculado no CEI sob nº 51.240.26674/75 e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 216, de 20 de julho de 2017, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (DOU Nº 140, de 24/07/2017, Seção 1, Pág. 52), com prazo estimado de 10/02/2017 a 09/02/2022, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica EMPRESA SUDESTE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., CNPJ 26.643.937/0001-79, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 167, de 31 de agosto de 2017, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo/SP, publicado no DOU de 29/09/2017, Seção 1, Pág. 59. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.